Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves

Inventários: descubra as principais informações sobre esses documentos

Berger Vogt
Berger Vogt 4 Min Read
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Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como os inventários funcionam. O Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves entende que é importante conhecer acerca desses documentos. Isso porque, eles serão essenciais no momento de partilhar os bens de um falecido entre os seus herdeiros. Neste artigo, você irá descobrir as principais informações sobre essa ferramenta. Por isso, continue a leitura até o final! 

A partilha dos bens de uma pessoa após o seu falecimento é um processo que costuma causar muitas dúvidas. Saber quais serão os recursos compartilhados e quais os herdeiros que possuem o direito de recebê-los, são questões que afligem diferentes públicos. Nesse sentido, um dos processos fundamentais para levantar estas informações e auxiliar no procedimento de sucessão do patrimônio, é o inventário.

Afinal, o que é um inventário?

De modo geral, um inventário corresponde ao processo de levantamento dos bens de um falecido. É durante esse procedimento que serão recolhidas as informações relacionadas ao patrimônio de um indivíduo para que seja possível realizar o compartilhamento de sua  herança de forma justa entre os herdeiros. O advogadomEduardo Augusto da Hora Gonçalves comenta que esse é um passo fundamental.

Como funciona? 

Dessa forma, saiba que o inventário será realizado por um profissional especializado. Logo após o falecimento de uma pessoa, é efetuada uma investigação para apurar as informações acerca do seu patrimônio, avaliando seus imóveis, veículos, terrenos, ações e até mesmo suas dívidas. Após isso, é calculado o valor total dos bens, a fim de que seja possível compartilhá-los entre os herdeiros. 

Quais são os tipos de inventários?

Existem dois tipos de inventários que podem ser realizados após o falecimento de uma pessoa. O primeiro deles é o judicial, que envolve processos na justiça devido a existência de um testamento ou conflitos entre os herdeiros. Essa é uma opção bastante comum em casos de brigas e divergências entre familiares que necessitam de uma ação judicial para resolvê-los. Conforme pontua Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, ter essa alternativa nessas situações é importante. 

O segundo tipo de inventário que pode ser efetuado é o extrajudicial. Esta modalidade não exige casos na justiça, e o processo de sucessão de bens costuma ter um período menor. Para que seja possível escolher essa alternativa é necessário que todos os herdeiros estejam em concordância, que os impostos sejam pagos e que os envolvidos tenham um advogado para representá-los. 

Quais são os herdeiros previstos em um inventário?

Por fim, outro detalhe importante sobre os inventários é com relação aos herdeiros que podem receber os bens deixados por um falecido. Existem algumas regras que especificam esse aspecto, todavia, os principais sucessores previstos na lei são os descendentes, como filhos, netos e bisnetos; cônjuges sobreviventes; ascendentes (pais e avós) e parentes colaterais, como primos, sobrinhos e tios. Para Eduardo Augusto da Hora Gonçalves — formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, em 2018 — é essencial se atentar a esses grupos. 

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