Uma força-tarefa formada pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas no Brasil. A ação foi divulgada em 27 de setembro, dois dias depois da publicação da Medida Provisória nº 1.394, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
O monitoramento que levou à identificação dos endereços foi realizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e por áreas do Ministério da Justiça ligadas à segurança pública, à defesa do consumidor e aos direitos digitais. A medida atinge plataformas que ofereciam apostas esportivas e jogos on-line fora das regras estabelecidas pelo governo.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a atuação conjunta busca reduzir a presença de sites de apostas ilegais e impedir que essas plataformas continuem alcançando consumidores brasileiros. O bloqueio depende da comunicação aos órgãos e empresas responsáveis pela infraestrutura de acesso e pelos serviços utilizados pelas páginas.
Como será o bloqueio das plataformas
A Medida Provisória nº 1.394 foi publicada pelo Planalto em 25 de setembro de 2026. O texto determina a interrupção da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade de apostas de quota fixa, modalidade que inclui as apostas esportivas e os jogos on-line.
Segundo o cronograma divulgado pelo governo, sites e aplicativos deverão ser bloqueados no país a partir de 6 de outubro. Até as 23h59 de 5 de outubro, os usuários ainda poderão retirar valores remanescentes nas plataformas. A orientação é que os apostadores consultem os canais oficiais das empresas e solicitem o resgate dentro do prazo previsto.
A proibição tem natureza provisória, porque foi estabelecida por medida provisória e ainda está sujeita ao processo legislativo aplicável a esse tipo de norma. O texto também deixa claro que a medida não alcança outras modalidades lotéricas autorizadas por lei. Portanto, o bloqueio se concentra nas apostas de quota fixa abrangidas pela nova determinação.
Prazo para devolução dos saldos
Após o encerramento do prazo para retirada direta pelos usuários, as empresas deverão informar os saldos individualizados às instituições financeiras responsáveis pela devolução dos recursos. O calendário informado pelo governo prevê que os pagamentos sejam realizados entre 9 e 14 de outubro de 2026.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a transição foi organizada para permitir a restituição dos valores existentes nas contas dos apostadores. A devolução depende das informações fornecidas pelas empresas e do processamento pelas instituições financeiras, conforme o cronograma oficial.
O Ministério da Saúde também apresentou detalhes sobre a proibição e o calendário de transição. A orientação aos usuários é acompanhar as comunicações oficiais e evitar o envio de dados pessoais ou bancários a páginas desconhecidas que prometam liberar valores fora dos canais informados.
Publicidade digital também entra na fiscalização
A operação não se limita aos endereços das plataformas. Um relatório técnico citado pelo governo encontrou anúncios relacionados a bets nas plataformas Meta, Google e TikTok entre 25 e 27 de setembro. A medida provisória proibiu imediatamente a veiculação de novas peças publicitárias de apostas abrangidas pela norma.
As campanhas que já estavam em circulação puderam permanecer até 5 de outubro, conforme o período de transição estabelecido. Depois desse prazo, a publicidade também deverá ser retirada, ampliando a fiscalização sobre anúncios distribuídos em redes sociais, mecanismos de busca e outros ambientes digitais.
A ação reúne órgãos com responsabilidades diferentes, mas complementares. Enquanto a Secretaria de Prêmios e Apostas acompanha a oferta e a regularidade das empresas, áreas relacionadas à segurança pública, à defesa do consumidor e aos direitos digitais atuam na identificação de riscos e na interrupção do acesso a serviços considerados irregulares.
Com a derrubada dos 506 endereços, o governo inicia uma etapa de bloqueio nacional que envolve plataformas digitais, empresas de tecnologia, instituições financeiras e consumidores. O cumprimento dos prazos de 5, 6, 9 e 14 de outubro será decisivo para a retirada dos valores e para a conclusão da transição prevista na medida provisória.
