Ilustração editorial de proteção de crianças em plataformas digitais com computador, celular e elementos de segurança cibernética, sem textos legíveis

MJSP cria fluxo nacional para denúncias de crimes contra crianças em plataformas digitais

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) regulamentou um novo fluxo nacional para o recebimento e o encaminhamento de denúncias sobre crimes cometidos contra crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida foi formalizada pela Portaria MJSP nº 1.312, de 24 de setembro de 2026, e divulgada pelo governo federal em 29 de setembro.

A norma cria as regras de funcionamento do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), estrutura vinculada à Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal. O objetivo é organizar as notificações feitas por empresas de tecnologia, permitindo que os casos sejam centralizados, validados, classificados e encaminhados às autoridades responsáveis.

Como funcionará o novo fluxo de denúncias

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os fornecedores de serviços digitais deverão utilizar o Sistema Nidus, mantido pela Polícia Federal, para informar ocorrências identificadas em seus ambientes. A ferramenta será utilizada como canal de comunicação entre as empresas e o centro nacional responsável pela triagem dos casos.

O fluxo prevê diferentes prazos, conforme a gravidade e as características do conteúdo ou da situação comunicada. Casos classificados como risco crível, iminente ou em andamento deverão ser notificados em até 12 horas. Para determinados indícios de material recente relacionado à violência sexual, o prazo poderá ser de até 72 horas. Nas demais situações abrangidas pela portaria, a comunicação deverá ocorrer em até sete dias.

A definição de prazos busca estabelecer uma resposta organizada para situações que podem exigir atuação rápida das autoridades. A partir do recebimento, as informações passam por processos de validação e classificação no CNCA, que poderá encaminhá-las aos órgãos competentes de acordo com a natureza do caso e os elementos disponíveis.

Responsabilidades das plataformas digitais

A regulamentação atribui às empresas de tecnologia a responsabilidade de comunicar os casos detectados conforme os procedimentos previstos. Para isso, os fornecedores deverão realizar cadastro e credenciamento no Sistema Nidus, seguindo o cronograma informado pelo MJSP. A previsão apresentada pelo ministério é que essa etapa esteja aberta até 29 de outubro de 2026.

O modelo concentra em uma estrutura nacional as notificações relacionadas a crimes contra o público infantojuvenil no ambiente digital. Com isso, a Polícia Federal passa a contar com um fluxo padronizado para receber informações de diferentes plataformas, sem que a norma altere, por si só, as regras legais aplicáveis à investigação criminal ou ao acesso a dados protegidos.

A portaria também prevê a possibilidade de a Polícia Federal criar uma força integrada destinada ao combate ao crime organizado no ambiente cibernético. A medida poderá ampliar a articulação entre órgãos públicos em investigações que envolvam atuação coordenada ou estruturas criminosas que utilizem recursos digitais.

Limites previstos na regulamentação

Segundo o MJSP, o novo sistema não autoriza monitoramento geral, permanente ou indiscriminado de usuários. A regulamentação também não amplia as hipóteses legais de acesso a dados submetidos a sigilo. Esses limites foram incluídos para diferenciar o recebimento de notificações específicas de uma vigilância ampla sobre as atividades realizadas nas plataformas.

Na prática, o fluxo foi estruturado para que as empresas comuniquem situações enquadradas nas regras da portaria, enquanto a análise e o encaminhamento ficam sob responsabilidade das instituições competentes. A proteção de dados e as garantias legais continuam sendo parâmetros para o tratamento das informações enviadas ao sistema.

Relação com o ECA Digital

A iniciativa está relacionada à implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), criado pela Lei nº 15.211/2025. O estatuto estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e foi regulamentado por decretos publicados em março de 2026.

Com a regulamentação do CNCA, o governo federal passa a detalhar como as notificações das plataformas deverão chegar à Polícia Federal e quais prazos deverão ser observados. A medida envolve diretamente empresas de tecnologia, órgãos de investigação, famílias e usuários de serviços digitais, especialmente em situações que possam indicar riscos ou crimes contra menores de idade.

A Portaria MJSP nº 1.312/2026 é o ato normativo que formaliza o funcionamento do centro e do fluxo de notificações. Já a página do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente reúne informações institucionais sobre a estrutura vinculada à Polícia Federal.

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