Francisco de Assis e Silva JBS

Vai casar e não sabe quais são as formas de regime de bens? Descubra agora! 

Berger Vogt
Berger Vogt 4 Min Read
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Francisco de Assis e Silva JBS

Casar é uma das fases mais emocionantes da vida de um ser humano. Entretanto, como explica o advogado Francisco de Assis e Silva JBS, todos os processos que envolvem a festa e as demais questões legais podem fazer com que o casal de enamorados negligenciam um dos pontos que mais influenciam nos divórcios: a separação de bens. Se você está em processo de noivado, às vésperas de se casar, conheça mais sobre os tipos de regimes de bens. 

Mas afinal, o que é o regime de bens? 

Para quem só ouviu falar desse termo nos filmes e séries, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS esclarece de uma vez por todas o que de fato são as normas e formas de regime de bens. 

O regime de bens é um conjunto de regras que definem como os bens adquiridos pelo casal durante o matrimônio serão administrados e divididos em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges. Evitando assim, futuras brigas e discussões entre o casal ou até mesmo entre os familiares. 

Existem basicamente três regimes de bens no Brasil: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. Quer saber mais sobre eles? Continue lendo: 

Regime de comunhão parcial de bens

Assim como explica o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, exceto aqueles que foram adquiridos por meio de doação ou herança. Nesse caso, em caso de divórcio, cada um fica com aquilo que adquiriu antes do casamento ou recebeu como doação ou herança.

Regime de comunhão universal 

Já no regime de comunhão universal de bens, todos os bens do casal, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns e de propriedade a ambos. Em caso de separação ou divórcio, os bens serão divididos igualmente entre ambos, explica o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS. 

Regime de separação total de bens 

Por fim, mas não menos importante, existe o regime de separação total de bens, onde cada um mantém sua propriedade e administração sobre seus bens antes e durante o casamento. Isso significa que, em caso de separação, não haverá divisão de bens. Para o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, este é um dos modelos mais adotados por casais que provêm de famílias tradicionais, e que por isso são considerados grandes herdeiros. 

Por que escolher um dos regimes de bens?

A escolha do regime de bens é uma decisão importante que deve ser tomada pelo casal antes do casamento, reitera Francisco de Assis e Silva JBS. Cada regime tem suas vantagens e cláusulas que garantem a segurança dos bens não somente do casal, mas de uma família. Portanto, a escolha deve ser feita de acordo com as circunstâncias específicas de cada um. 

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