Pedro Francisco Guimarães Solino explica como funcionam o prefixo 0303, o cadastro Não Me Perturbe e as regras que proíbem o assédio na oferta de crédito, especialmente a aposentados
Ligações insistentes oferecendo empréstimos, planos de telefonia e cartões de crédito fazem parte da rotina de milhões de brasileiros, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que o consumidor tem instrumentos para identificar, bloquear e denunciar esse tipo de contato. Quando a insistência se dirige a aposentados e pensionistas com ofertas de crédito consignado, a prática pode configurar assédio de consumo, vedado pela legislação.
Conhecer essas ferramentas ajuda a reduzir o incômodo e também protege contra contratações feitas por pressão ou por golpe.
O prefixo 0303 identifica o telemarketing
A Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, passou a exigir em 2022 que as ligações de telemarketing ativo, aquelas feitas para oferecer produtos e serviços, utilizem o prefixo 0303. A regra vale para empresas de qualquer setor, como telefonia, bancos, planos de saúde e comércio, e alcança ligações feitas tanto de linhas móveis quanto de telefones fixos.
Com isso, o consumidor consegue saber, antes de atender, que se trata de uma oferta comercial, e pode simplesmente recusar a chamada. Muitos celulares e operadoras também permitem bloquear automaticamente as ligações iniciadas com 0303.
O que fica de fora do prefixo
Ligações de cobrança não precisam usar o 0303, assim como contatos de serviços de utilidade pública. Por isso, um número comum ainda pode ser usado para cobrar dívidas, o que não autoriza abusos: a cobrança deve respeitar o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expor o consumidor ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento e ameaça.
O cadastro Não Me Perturbe
O Não Me Perturbe é uma plataforma criada em 2019 pelo setor de telecomunicações em que o consumidor registra seu número para não receber ligações de telemarketing das operadoras de telefonia e de instituições financeiras que oferecem crédito consignado. O cadastro é gratuito e feito pelo site da plataforma.
Depois do registro, as empresas participantes devem deixar de fazer ofertas para aquele número. A plataforma não elimina todas as ligações, porque não abrange todos os setores, mas reduz o volume de contatos das áreas que mais concentram reclamações. Quem continuar recebendo ofertas dessas empresas depois do cadastro deve guardar os registros das chamadas, que servem de base para a denúncia.
Assédio de consumo na oferta de crédito
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, incluiu no Código de Defesa do Consumidor a proibição de assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito, principalmente quando se tratar de pessoa idosa, analfabeta, doente ou em situação de vulnerabilidade agravada. O mesmo código já proibia, no artigo 39, que o fornecedor se aproveite da fraqueza ou ignorância do consumidor em razão de idade, saúde ou conhecimento.
Na prática, ligações repetidas a aposentados oferecendo empréstimo consignado, pressão para aceitar a proposta no mesmo dia, uso de informações do benefício sem autorização e insistência depois de uma recusa clara podem caracterizar assédio. Para Pedro Francisco Guimarães Solino, o aposentado deve desconfiar de qualquer ligação que já cite dados do seu benefício, como número ou valor, porque esse tipo de abordagem costuma estar associado tanto a ofertas abusivas quanto a golpes.
Quando a ligação é golpe
Golpistas se aproveitam do telemarketing para se passar por bancos, pelo INSS ou por correspondentes bancários. Pedidos de senha, de código recebido por mensagem, de pagamento antecipado para liberar empréstimo ou de instalação de aplicativos são sinais claros de fraude. O INSS não liga para oferecer empréstimos, e bancos não pedem senhas por telefone.
Como denunciar e o que fazer após uma contratação indevida
Ligações de telemarketing sem o prefixo 0303 ou que continuam depois do cadastro no Não Me Perturbe podem ser denunciadas à Anatel, pelos canais da agência. O consumidor também pode registrar reclamação no Procon e na plataforma Consumidor.gov.br. Anotar data, horário, número de origem e nome da empresa ajuda a fundamentar a denúncia.
Se uma ligação resultou em contratação não reconhecida, como empréstimo consignado, seguro ou cartão, o consumidor deve contestar imediatamente junto à instituição e pedir o cancelamento e a devolução dos valores. No caso de aposentados, também é possível pedir o bloqueio do benefício para novas operações de crédito pelo Meu INSS, o que dificulta contratações sem autorização. Descontos pagos indevidamente podem dar direito à devolução em dobro prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de engano justificável.
Contratações não reconhecidas, crédito consignado, fraudes e cobranças indevidas integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor, sempre a partir dos registros e documentos de cada caso.
Conclusão
O prefixo 0303 permite identificar ligações de telemarketing, e o cadastro Não Me Perturbe reduz ofertas de operadoras e de crédito consignado. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o assédio na oferta de crédito, especialmente a idosos e pessoas vulneráveis. Recusar ofertas, nunca informar senhas, bloquear o benefício para empréstimos e denunciar abusos são os cuidados que mais protegem o consumidor.
